ESTATUTOS |
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Capítulo
I |
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Princípios Gerais | |
Artº
1º - O Cine-Clube de Guimarães, abreviadamente
designado por CCG, é uma Instituição
cultural sem fins lucrativos, fundada em 17 de Maio
de 1958, e tem a sua sede no Largo João Franco,
19A - 2º, na cidade de Guimarães, e duração
por tempo indeterminado. |
| Artº
2º - O CCG tem por objectivo defender e impulsionar
o cinema e divulgar a cultura cinematográfica. |
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Capítulo
II |
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Dos Sócios | |
| Artº
3º - Haverá duas categorias de sócios:
efectivos e honorários |
| #único
- Os sócios efectivos obrigam-se ao pagamento
de uma cota a fixar em Assembleia Geral. |
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Capítulo
III |
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Órgãos Sociais | |
| Artº
4º - São Órgãos do CCG: a
Assembleia Geral (AG); a Direcção; e o
Conselho Fiscal (CF). |
| Artº
5º - Os mandatos para os órgãos do
CCG têm a duração de dois anos. |
| Artº
6º - A AG é constituída por todos
os sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos. |
| Artº
7º - A AG é presidida por uma Mesa composta
por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. |
| Artº
8º - A competência e forma de funcionamento
da AG são as prescritas nas disposições
legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento
e setenta a cento e setenta e nove do Código
Civil. |
| Artº
9º - A Direcção é composta
por sete sócios: um Presidente, um Vice-Presidente,
um Tesoureiro, um primeiro Secretário, um segundo
Secretário e dois Vogais. |
| #1º
- O Presidente da Direcção representa
o CCG, em juízo ou fora dele, e nomeadamente
na tramitação legal para a aprovação
dos Estatutos ou alterações aos mesmos. |
| #2º
- Compete à Direcção a gerência
social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo
reunir, pelo menos, uma vez por mês. |
| Artº
10º - O CF é composto por um Presidente,
um Secretário e um Relator. |
| # único
- Compete ao CF fiscalizar os actos administrativos
e financeiros da Direcção, verificando
as contas e relatórios e dando parecer sobre
os actos que impliquem aumento de despesa ou diminuição
de receitas sociais. |
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Capítulo
IV |
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Disposições Finais | |
| Artº
11º - No que estes Estatutos sejam omissos, rege
o Regulamento Interno cuja aprovação e
alteração são da competência
da AG. |
| Artº
12º - O CCG dissolver-se-á em AG extraordinária,
convocada para esse fim, quando a maioria qualificada
(dois terços) dos sócios efectivos assim
o decidir. |
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REGULAMENTO
INTERNO |
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Capítulo
I |
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Da acção cultural | |
Artº
1º - O Cine-Clube de Guimarães (CCG) é
uma associação cultural cujos objectivos
principais são:
- defender e impulsionar o cinema português;
- divulgar a cultura cinematográfica;
- acompanhar com a maior atenção os avanços
da ciência e da técnica no domínio
do audio-visual, estudando e divulgando essas conquistas
enquanto formas e manifestações culturais,
particularmente no que concerne à videografia;
- colaborar com todas as intituições que
persigam os mesmos fins ou que considerem o cinema e
outras artes do domínio audio-visual como formas
culturais a privilegiar. |
Artº
2º - O CCG usa como logotipo o seguinte, que apõe
em todas as suas publicações.
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Capítulo
II |
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Dos Sócios e sua admissão | |
| Artº
3º - São admitidos como sócios efectivos
as pessoas singulares ou colectivas que o desejem, sejam
propostas por qualquer sócio e aprovadas pela
Direcção. |
| - são
considerados sócios honorários as entidades
singulares ou colectivas que tenham prestado excepcionais
serviços ao CCG, e que a Direcção
proponha à aprovação da Assembleia
Geral (AG). |
| Artº
4º - Os sócios podem pedir a sua exoneração
a qualquer momento, desde que liquidem as suas dívidas
para com o CCG, até à data da sua exoneração,
e só podem ser excluídos por falta grave,
apreciada pela Direcção, depois de ouvido(s)
o(s) sócio(s) em causa, e ratificada essa exclusão
na primeira reunião da AG que ocorra após
a decisão da Direcção. |
| # único
- São excluídos os sócios com um
ano de atraso no pagamento das cotas. |
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Capítulo
III |
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Dos órgãos sociais | |
| Artº
6º - Os sócios honorários podem participar
nas reuniões da AG mas sem direito a voto. |
| Artº
7º - Ao Presidente da AG compete convocar e dirigir
a Assembleia. |
| Artº
8º - A AG pode reunir por iniciativa do seu Presidente,
ouvidos os outros membros da Mesa ou a requerimento
da Direcção, do Conselho Fiscal, ou de
pelo menos 24 sócios. |
| # único
- Quando a AG reune a requerimento dos sócios,
só poderá realizar-se se estiver presente
um mínimo de dois terços dos requerentes. |
Artº
9º - Compete à Direcção:
- Analisar e levar à prática os projectos
definidos em AG e por esta aprovados; |
| - A Direcção
reúne, pelo menos, uma vez por mês. |
| Artº
10º - A Direcção é colectivamente
responsável pelos actos que pratique. |
| Artº
11º - Na falta ou impedimento, previsivelmente
prolongado, de algum dos seus membros, a Direcção
procederá à sua substituição
por sócio à sua escolha, o que só
poderá fazer até ao número máximo
de três membros. |
| Artº
12º - Compete ao CF dar parecer sobre o Orçamento
e Contas presentes anualmente à AG. |
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Capítulo
IV |
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Das eleições | |
Artº
13º - A eleição dos Corpos gerentes
far-se-á por listas propostas por um mínimo
de vinte sócios, entregues ao Presidente da AG,
ou no seu impedimento ao seu substituto legal, até
cinco dias antes da data marcada para a AG Ordinária
Eleitoral.
- As listas apresentas dentro do prazo referido deverão
ser afixadas na Sede Social do CCG; |
| - Se não
for apresentada nenhuma lista nas condições
estipuladas neste artigo, a AG votará a lista
ou listas que sejam presentes logo após a abertura
da AG Eleitoral; |
| - A eleição
será feita por escrutínio secreto. |
Artº
14º - Da dissolução do CCG:
- A AG em causa terá de ser convocada com a antecedência
mínima de 15 dias e a convocatória publicada
em pelo menos dois jornais locais, de preferência
os de maior tiragem; |
| - Em caso
de dissolução do CCG, a AG deliberará
sobre a entidade a quem caberá a administração
do património, salvaguardando-se, se possível,
a reconstituição do Cine-Clube. |